Decreto-Lei n.º 47/77 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-02-07
Última atualização 1989-11-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1989-11-21, Decreto-Lei n.º 408/89 — Aprova o Plano oficial de Contabilidade

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as empresas

Histórico de alterações JSON API

Tem movimento análogo aos das linhas 4 e 8, com referência às contas 718 «Descontos e abatimentos em vendas» e 728 «Descontos e abatimentos».

Linha 7 - Vendas de mercadorias e embalagens:

Corresponde à soma das contas 711 «Vendas de mercadorias» e 714 «Vendas de embalagens comerciais retomáveis».

III - Desenvolvimento do custo das vendas;

V - Desenvolvimento dos custos de distribuição, e

VI - Desenvolvimento dos custos administrativos:

Estes mapas estão concebidos, a partir das contas por natureza, de forma a adaptarem-se a qualquer sistema de custeio e de organização que as empresas possam adoptar.

Não se adiantam indicações quanto ao seu preenchimento, posto que este deriva, em grande parte, dos elementos da contabilidade de custos implantada na empresa.

IV - Desenvolvimento dos custos industriais não incorporados:

Este mapa tem por finalidade satisfazer as necessidades derivadas da utilização pelas empresas dos mais variados sistemas de custeio, como, por exemplo, os de custeio total e directo. Assim sendo, se se utilizar este último sistema, neste mapa são incluídos os custos industriais não directos à fabricação.

Servirá também para a inclusão de custos que em qualquer sistema utilizado possam, por qualquer motivo, não onerar a produção, como, por exemplo, inactividades das instalações, de pessoal, etc.

Nestas condições, este mapa permite a maior flexibilidade na contabilidade de custos.

XII - Valorimetria

1 - Princípios contabilísticos adoptados

Os critérios e métodos de custeio a seguir considerados são apoiados, fundamentalmente, nos princípios e conceitos contabilísticos seguintes:

a)

Da continuidade da empresa - o qual significa que a empresa opera continuadamente, com duração ilimitada;

b)

Da consistência dos exercícios - segundo o qual a empresa não altera os seus princípios de valorimetria ao longo dos exercícios;

c)

Da efectivação das operações - pelo qual as operações realizadas num exercício afectam os respectivos resultados, independentemente do seu recebimento ou pagamento;

d)

Do custo histórico - o qual determina que os registos se efectuem com base numa realidade objectiva (como, por exemplo, o preço de factura), em contraste com valores aleatórios ou subjectivos;

e)

Da recuperação do custo das existências - pelo qual a empresa não deve inventariar as existências finais a um valor que não possa ser recuperado através da venda ou do consumo;

f)

Do conservantismo - o qual implica que a contabilidade deve registar todas as perdas de valor e não atender aos ganhos potenciais.

2 - Critérios e métodos específicos

2.1 - Disponibilidades:

As representadas em moeda estrangeira serão expressas ao preço de aquisição ou segundo o câmbio à data do balanço, se daí resultar um montante inferior ao primeiro.

2.2 - Créditos e débitos:

Os que estão expressos em moeda estrangeira calculam-se em função do câmbio do dia quanto a cada operação. Na altura do balanço, e verificando-se perda estimada, tendo em consideração o câmbio à data do balanço, pode-se constituir provisão para o facto; se houver ganho estimado, mantém-se o valor já registado.

2.3 - Existências:

2.3.1 - Adoptam-se como critérios de valorimetria os seguintes:

I) Custo de aquisição;

II) Custo de produção (inclui o custo padrão);

III) Custo de aquisição (ou de produção) ou preço de mercados, dos dois, o mais baixo;

IV) Outros critérios para casos especiais, devidamente justificados.

2.3.2 - Como métodos de custeio das saídas adoptam-se somente os seguintes:

a)

Custo unitário médio ponderado;

b)

Fifo - primeira entrada, primeira saída, isto é, saídas ao preço das entradas mais antigas;

c)

Lifo - última entrada, primeira saída, isto é, saídas ao preço das entradas mais recentes;

d)

Custo padrão;

e)

De identificação específica, isto é, quando se pode identificar a saída do artigo com o seu custo.

2.3.3 - Relacionando os critérios e os métodos, verifica-se que estes determinam sempre valorizações das existências ao custo, quer de aquisição, quer de produção. Na altura do balanço, e atendendo ao já referido princípio da recuperação do custo das existências, quando haja obsolescências, deterioração física, quebras de preço ou de cotação, bem como outras análogas, podem as empresas utilizar o critério do custo ou do preço de mercado, dos dois, o mais baixo.

2.3.4 - Considera-se custo de aquisição como a soma dos gastos feitos directa ou indirectamente para colocar as existências na forma em que se apresentam e local de armazenagem.

2.3.5 - O custo de produção compreende os consumos de matérias-primas e materiais, a mão-de-obra e os gastos que, de acordo com o sistema de custeio da empresa, nele tenham sido incorporados.

2.3.6 - Para a valorização ao critério de custo ou preço de mercado, entende-se este como o custo de reposição, ou seja aquele que a empresa teria de suportar para substituir as existências, nas mesmas condições, qualidade, quantidade e locais de aquisição.

O preço de mercado terá como limite máximo o valor realizável líquido e como limite mínimo o valor realizável líquido deduzido da margem normal de lucro.

O valor realizável líquido define-se como o preço de venda deduzido dos custos previsíveis de acabamento e venda do artigo.

2.3.7 - A diferença entre o custo de aquisição (ou produção) e o preço de mercado, quando se utilizar o sistema de inventário permanente, deverá ser registada na conta «Resultados extraordinários».

2.3.8 - A diferença entre o custo de aquisição (ou produção) e o preço de mercado deve ser expressa através da provisão para depreciação de existências.

2.4 - Imobilizações financeiras:

São registadas ao custo de aquisição; para efeitos de balanço, quando se verifiquem perdas potenciais, pode-se constituir provisão por esse motivo; no caso de ganhos potenciais, mantêm-se os custos de aquisição.

2.5 - Imobilizações corpóreas:

Devem ser valorizadas a preço de aquisição, que inclui o valor de factura e ainda todos os gastos adicionais necessários à sua entrada em funcionamento.

Quando se trate de elementos construídos ou fabricados pela própria empresa, o seu valor resultará do sistema de custeio nela utilizado.

2.6 - Imobilizações incorpóreas:

O seu valor corresponde ao custo de aquisição ou ao somatório dos gastos suportados para a obtenção dos respectivos elementos no estado em que se encontrem.

O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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