Portaria n.º 478/77 — Fixa os requisitos mínimos a que deve obedecer a composição da refeição tipo a fornecer a todos os trabalhadores da…

Tipo Portaria
Publicação 1977-07-29
Última atualização 1978-07-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1978-07-29, Portaria n.º 426/78 — Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agen…

Fixa os requisitos mínimos a que deve obedecer a composição da refeição tipo a fornecer a todos os trabalhadores da função pública

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de 29 de Julho

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.

A composição da refeição tipo a fornecer por quaisquer entidades ou serviços públicos, personalizados ou não, deverá ser quantitativa e qualitativamente equilibrada e obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

a)

2700 calorias no total;

b)

Tipos de elementos:

Uma sopa à escolha entre «normal» e «dieta»;

Um prato principal à escolha entre carne, peixe e «dieta»;

Uma unidade de pão à escolha entre «branco», «integral» e «tosta»;

Uma sobremesa à escolha entre fruta e doce.

2.

O preço de venda da refeição referida no número anterior é fixado para o corrente ano em 35$00.

3.

É obrigatória a afixação, em local e de forma bem visível, do preço e da composição da refeição tipo referida no presente diploma.

4.

As dúvidas suscitadas pela aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento.

5.

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 18 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

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