Resolução do Conselho de Ministros — Concede avales do Estado às empresas jornalísticas estatizadas ou sob intervenção do Estado até ao montante de 84981…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1977-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede avales do Estado às empresas jornalísticas estatizadas ou sob intervenção do Estado até ao montante de 84981 contos

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O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1976, resolveu:

Conceder avales do Estado às empresas jornalísticas estatizadas ou sob intervenção do Estado até ao montante de 84981 contos, assim distribuídos:

... Contos

EP Notícias-Capital ... 36450

EP Século-Popular ... 32000

Renascença Gráfica ... 3538

Empresa Jornal do Comércio ... 5976

Empresa Jornal de Notícias ... 3017

Empresa Comércio do Porto ... 4000

Trata-se dos últimos avales concedidos antes das medidas de fundo que o Governo tomará no sector da imprensa estatizada já no mês de Janeiro. Tais medidas destinar-se-ão a eliminar o sobreequipamento e a subocupação dos parques e dos meios gráficos, assim como o descontôle de gastos. Para isso, prevê-se, nomeadamente:

O condicionamento e a redução do parque gráfico, eliminando o que não apresenta condições económicas de exploração e centralizando os trabalhos gráficos nos equipamentos tecnicamente evoluídos;

Redução de números de efectivos, criando-se um quadro de adidos;

Saneamento financeiro das unidades existentes;

Centralização da distribuição;

Condicionamento do número de páginas e de margem de sobras.

Outras medidas terão de ser adoptadas, entre elas a da reprivatização de algumas empresas e a suspensão de certas publicações periódicas cuja exploração se mostra de todo inviável.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1976. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

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