Decreto n.º 5/77 — Aprova o Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários

Tipo Decreto
Publicação 1977-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários

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de 5 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários, assinado em 21 de Junho de 1976, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 17 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Acordo Especial entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau sobre Funcionários

ARTIGO 1.º

Os encargos resultantes da aposentação de funcionários públicos que prestaram serviço na Guiné serão suportados:

a)

Pelo Estado Português, relativamente aos funcionários que conservam a nacionalidade portuguesa;

b)

Pelo Estado da Guiné-Bissau, relativamente aos cidadãos guineenses.

ARTIGO 2.º

O Estado da Guiné-Bissau suportará os encargos decorrentes da aposentação dos funcionários de nacionalidade estrangeira que actualmente se encontram no activo, na proporção correspondente ao tempo de serviço prestado à República da Guiné-Bissau.

ARTIGO 3.º

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura, reportando os seus efeitos à data do reconhecimento por Portugal da independência da República da Guiné-Bissau, e terá duração indeterminada.

Feito em Lisboa aos 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:

Victor Manuel Trigueiros Crespo.

Pelo Governo da Guiné-Bissau:

Vasco Cabral.

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