Despacho Normativo n.º 50-B/77 — Fixa em 450$00 por tonelada a receita do Instituto dos Cereais a incluir no preço de venda dos cereais e sementes

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em 450$00 por tonelada a receita do Instituto dos Cereais a incluir no preço de venda dos cereais e sementes

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Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, fixa-se em 450$00 por tonelada a receita do Instituto dos Cereais a incluir no preço de venda dos cereais e sementes.

Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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