Despacho Normativo n.º 50-B/77 — Fixa em 450$00 por tonelada a receita do Instituto dos Cereais a incluir no preço de venda dos cereais e sementes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa em 450$00 por tonelada a receita do Instituto dos Cereais a incluir no preço de venda dos cereais e sementes
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, fixa-se em 450$00 por tonelada a receita do Instituto dos Cereais a incluir no preço de venda dos cereais e sementes.
Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.
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