Despacho Normativo n.º 50-F/77 — Determina que seja de 15% a percentagem de farinha de milho a incorporar na farinha de 2.ª qualidade
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1 ato modificativo · 1978-04-07, Despacho Normativo n.º 87-C/78 — Fixa em 15% a quantidade de farinha de milho a incorpora…
Determina que seja de 15% a percentagem de farinha de milho a incorporar na farinha de 2.ª qualidade
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se que seja de 15 a percentagem de farinha de milho a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do citado decreto-lei.
Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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