Resolução n.º 51-A/77 — Concede à Empresa Pública dos Jornais Século e Popular um subsídio de 13000 contos, a atribuir pelo Fundo de Desemprego

Tipo Resolucao
Publicação 1977-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede à Empresa Pública dos Jornais Século e Popular um subsídio de 13000 contos, a atribuir pelo Fundo de Desemprego

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Considerando que o despacho de 5 de Fevereiro de 1977 do Secretário de Estado da Comunicação Social, ao determinar a suspensão das publicações periódicas editadas pela Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e que foram pertença da ex-Sociedade Nacional de Tipografia, referiu expressamente que tal medida de excepção não prejudicaria o direito dos trabalhadores aos respectivos vencimentos e demais regalias contratuais, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Fevereiro de 1977, resolveu:

Conceder à Empresa Pública dos Jornais Século e Popular um subsídio de 13000 contos, a atribuir pelo Fundo de Desemprego, que, para o efeito, fica desde já autorizado a proceder a transferência no seu orçamento de uma verba de igual montante.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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