Decreto-Lei n.º 524-B/77 — Aumenta dois lugares na categoria de primeiro-oficial do grupo I - Pessoal de secretaria do quadro I, aprovado pelo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-12-28
Última atualização 1981-04-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-04-04, Decreto-Lei n.º 66/81 — Introduz correcções pontuais nos quadros orgânicos do pessoal civ…

Aumenta dois lugares na categoria de primeiro-oficial do grupo I - Pessoal de secretaria do quadro I, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro

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de 28 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, foram aprovados os novos quadros orgânicos de pessoal civil da Força Aérea.

Considerando a necessidade de alterar os quantitativos dos referidos quadros no que se refere à categoria de primeiro-oficial do grupo I - Pessoal de secretaria do quadro I:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O grupo I - Pessoal de secretaria do quadro I, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, é acrescido de dois lugares na categoria de primeiro-oficial, os quais serão preenchidos pelas funcionárias que, encontrando-se na situação de licença ilimitada à data da publicação do Decreto-Lei n.º 54/76, não foram incluídas na lista publicada em execução daquele decreto-lei.

Art. 2.º O preenchimento dos lugares a que se refere o artigo anterior será efectuado mediante simples publicação no Diário da República de lista nominativa assinada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e anotada pelo Tribunal de Contas.

Art. 3.º As funcionárias providas nos termos deste diploma contarão a sua antiguidade na categoria desde 22 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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