Decreto n.º 53/77 — Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho - Firma Electrónica Signetics de…

Tipo Decreto
Publicação 1977-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho - Firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 6.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ...

2.

...

3.

Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar «circuitos integrados» para computadores electrónicos, bem como equipamentos e aparelhos de rádio e televisão, equipamento para telecomunicações e outro material electrónico e aparelhos electro-domésticos.

...

Art. 6.º - 1. ...

2.

A alfândega verificará a qualidade dessas mercadorias, aquando da entrada no depósito franco, que se devem destinar à fabricação dos «circuitos integrados» e demais equipamentos indicados no n.º 3 do artigo 1.º

3.

...

4.

...

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 29 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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