Despacho Normativo n.º 53/77 — Determina que seja prorrogado até 31 de Março de 1977 o prazo durante o qual será mantido o mesmo regime administrativo…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-03-03
Última atualização 1977-06-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-06-07, Despacho Normativo n.º 141/77 — Prorroga e alarga o âmbito do Despacho Normativo n.º 53/7…

Determina que seja prorrogado até 31 de Março de 1977 o prazo durante o qual será mantido o mesmo regime administrativo que tem permitido ao INIA a realização das despesas em conta das dotações que lhe estão atribuídas no Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1977

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Não se tendo alterado a situação relativamente ao diploma orgânico do INIA, que justificou a publicação do despacho de 20 de Dezembro de 1976, determina-se que seja prorrogado até 31 de Março de 1977 o prazo durante o qual será mantido o mesmo regime administrativo que tem permitido àquele organismo a realização das despesas em conta das dotações que lhe estão atribuídas no Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1977.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.

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