Portaria n.º 567/77 — Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-11-20, Portaria n.º 670/78 — Autoriza a alteração da taxa de juro do empréstimo de 40000 contos …
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 40000 contos
de 12 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 40000 contos, à taxa de juro de 11,75% ao ano, que poderá ser alterada dentro dos limites legais em vigor na data da alteração, pelo prazo de sete anos e amortizável em doze semestralidades iguais de capital e juros, com início um ano após a data de concessão do empréstimo. Este empréstimo será garantido por consignação das receitas de exploração da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias do normal serviço de empréstimo.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
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