Resolução n.º 59/77 — Estabelece normas relativas à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece normas relativas à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L.
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, tendo em atenção a situação actual da Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., e considerando:
A necessária utilização de todos os recursos energéticos nacionais;
A situação do mercado externo dos combustíveis fósseis, que permite ao Governo fixar para o carvão nacional um preço que rentabiliza a sua extracção:
Resolveu:
Encarregar o Instituto de Participações do Estado de desenvolver as acções conducentes à aquisição do capital privado e outras acções de saneamento da estrutura financeira da Empresa, incluindo a conversão em capital social da totalidade, ou parte, do crédito global que o Estado detenha sobre a Empresa;
Autorizar o arranque imediato do programa de investimentos, para o qual foi inscrito no PISEE/77 o montante de 33050 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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