Portaria n.º 592/77 — Integra na Comissão Permanente de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA) um representante…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-07-02, Portaria n.º 661/82 — Consagra a presença de um representante do GTSS na Comissão Permane…
Integra na Comissão Permanente de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA) um representante dos Serviços Sociais das Forças Armadas
de 19 de Setembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
1 - A constituição da Comissão Permanente de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA), criada pelo n.º 24 da Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro, passa a integrar um representante dos Serviços Sociais das Forças Armadas.
2 - Podem ser admitidos, como observadores aos trabalhos da COPADMFA, um representante da Guarda Nacional Republicana, um da Guarda Fiscal e um da Polícia de Segurança Pública.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.
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