Resolução n.º 60/77 — Exonera, a seu pedido, o capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia das funções de representante do…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonera, a seu pedido, o capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia das funções de representante do Governo na direcção do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa

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Vencida a crise que atravessou nos anos transactos o Montepio Geral - Associação de Socorros Mútuos - com estatutos aprovados por alvará de 3 de Março de 1971, alterados pelo Decreto-Lei n.º 660/76, de 3 de Agosto, a que está anexa a Caixa Económica de Lisboa, cessou a intervenção do Estado nessa prestimosa instituição.

Para o bom resultado obtido muito contribuíram o esforço e a dedicação postos ao serviço do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa pelo administrador nomeado por parte do Estado, capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia.

Entendeu este militar da Armada que, cumprida a sua missão, deveria retomar as suas funções de militar do activo, pelo que apresentou o respectivo pedido de demissão.

Por estas razões, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu:

a)

Exonerar, a seu pedido, o capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia das funções de representante do Governo na direcção do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa, para que fora nomeado por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Março de 1976;

b)

Louvá-lo pela muita dedicação, competência e zelo que pôs no exercício das mencionadas funções.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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