Resolução n.º 60/77 — Exonera, a seu pedido, o capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia das funções de representante do…
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Exonera, a seu pedido, o capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia das funções de representante do Governo na direcção do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa
Vencida a crise que atravessou nos anos transactos o Montepio Geral - Associação de Socorros Mútuos - com estatutos aprovados por alvará de 3 de Março de 1971, alterados pelo Decreto-Lei n.º 660/76, de 3 de Agosto, a que está anexa a Caixa Económica de Lisboa, cessou a intervenção do Estado nessa prestimosa instituição.
Para o bom resultado obtido muito contribuíram o esforço e a dedicação postos ao serviço do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa pelo administrador nomeado por parte do Estado, capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia.
Entendeu este militar da Armada que, cumprida a sua missão, deveria retomar as suas funções de militar do activo, pelo que apresentou o respectivo pedido de demissão.
Por estas razões, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu:
Exonerar, a seu pedido, o capitão-de-fragata José Augusto Morais Sarmento Gouveia das funções de representante do Governo na direcção do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa, para que fora nomeado por resolução do Conselho de Ministros de 26 de Março de 1976;
Louvá-lo pela muita dedicação, competência e zelo que pôs no exercício das mencionadas funções.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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