Portaria n.º 64/77 — Constitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-10-14, Portaria n.º 645/77 — Aumenta o quadro do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portu…
Constitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Osnabruck
de 7 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Osnabruck seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, da seguinte forma:
2 empregados;
1 assistente-tradutor;
2 secretários de 1.ª classe;
4 secretários de 2.ª classe;
1 auxiliar de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.
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