Despacho Normativo n.º 65/77 — Designa uma nova comissão de investigação ao caso do navio Angoche
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa uma nova comissão de investigação ao caso do navio Angoche
Não tendo a comissão de investigação ao caso do navio Angoche, nomeada por despacho de 12 de Junho de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1975, apresentado até agora quaisquer resultados das suas diligências e sendo necessário esclarecer o referido caso, designo nova comissão para esse efeito.
A nova comissão será constituída pelo licenciado em Direito Hipólito dos Santos Ribeiro, técnico principal dos Serviços de Comércio da ex-colónia de Moçambique, que presidirá, por um subinspector da Polícia Judiciária a designar pelo Ministro da Justiça e por Jorge Gomes Rodrigues, representante dos familiares dos tripulantes daquele navio, e que já fazia parte da comissão anterior.
A comissão poderá escolher para a secretariar um escrivão de direito, propondo a sua designação ao Ministro da Justiça.
Os elementos de instrução reunidos pela anterior comissão devem transitar para a nova no prazo de quarenta e oito horas.
A Directoria da Polícia Judiciária facultará as instalações necessárias para o funcionamento da comissão, bem como o apoio para a sua acção.
Dentro de trinta dias a comissão apresentará relatório ao Ministro da Justiça dos resultados da sua actividade, o qual poderá prorrogar esse prazo, se assim o julgar necessário.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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