Portaria n.º 654/77 — Actualiza os vencimentos a que se refere a alínea b) do grupo IV «Pessoal hospitalar (enfermagem)» constante do quadro…

Tipo Portaria
Publicação 1977-10-22
Última atualização 1978-05-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1978-05-23, Decreto-Lei n.º 101/78 — Altera o quadro do pessoal civil de enfermagem da Força Aérea e …

Actualiza os vencimentos a que se refere a alínea b) do grupo IV «Pessoal hospitalar (enfermagem)» constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro

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de 22 de Outubro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/77, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º Às categorias a que se refere a alínea b) do grupo IV «Pessoal hospitalar (enfermagem)» constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, passam a corresponder as letras seguintes, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1976:

Enfermeiro-chefe - H.

Enfermeiro-subchefe - H.

Enfermeiro de 1.ª classe - I.

Enfermeiro de 2.ª classe - J.

Enfermeiro de 3.ª classe - M/L.

2.º Os enfermeiros de 3.ª classe, logo que completem seis anos de exercício profissional efectivo, transitam para a letra L.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Força Aérea, 30 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

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