Portaria n.º 663/77 — Aprova o Regulamento das Actividades de Formação dos Estagiários para Especialista do Laboratório Nacional de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-09-24, Decreto Regulamentar n.º 62/82 — Aprova o Regulamento das actividades de formação e das a…
Aprova o Regulamento das Actividades de Formação dos Estagiários para Especialista do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e do Seu Acesso a Especialista
de 27 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 62/77, de 13 de Setembro, aprovar o Regulamento das Actividades de Formação dos Estagiários para Especialista do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e do Seu Acesso a Especialista, cujo projecto foi publicado em anexo ao referido decreto regulamentar no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, da data indicada.
Ministério das Obras Públicas, 13 de Outubro de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.
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