Portaria n.º 670/77 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 73/77, de 12 de Fevereiro, com a nova redacção da Portaria n.º 446/77, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-12-17, Portaria n.º 762/77 — Estabelece os contingentes anuais de importação de veículos automóv…
Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 73/77, de 12 de Fevereiro, com a nova redacção da Portaria n.º 446/77, de 20 de Julho
de 2 de Novembro
A Portaria n.º446/77, de 20 de Julho, deu nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 73/77, de 12 de Fevereiro.
Dada a conveniência em clarificar o âmbito de aplicação da alínea c), desdobra-se agora o seu texto em duas novas alíneas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria n.º 33/77, de 12 de Fevereiro, com a redacção da Portaria n.º 446/77, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
2.º - 1 - ...
...
...
Produtos de outras indústrias nacionais destinados aos produtores/exportadores das marcas dos veículos contingentadas, para utilização industrial nas respectivas fábricas;
Acessórios para veículos automóveis produzidos por indústrias nacionais destinados a serem utilizados na fabricação ou a serem comercializados pelos construtores/exportadores das marcas de veículos contingentadas.
2 - ...
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 24 de Outubro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.
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