Resolução n.º 68/77 — Fixa em 6% a taxa de juro anual do empréstimo de 100000 contos contraído pelo Fundo de Fomento da Habitação junto da…
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Fixa em 6% a taxa de juro anual do empréstimo de 100000 contos contraído pelo Fundo de Fomento da Habitação junto da Caixa Nacional de Pensões em 30 de Outubro de 1973
Por acordo entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Previdência de então e o Fundo de Fomento da Habitação foi estabelecido que, durante o ano de 1973, seria posta à disposição daquele Fundo, pelas instituições de previdência, a verba global de 355300 contos, destinada a financiar empreendimentos diversos, em especial no domínio da habi ação social. A título de adiantamento desta verba foram unicamente depositados, em 30 de Outubro de 1973, pela Caixa Nacional de Pensões, à ordem do FFH, 100000 contos, sem que tenham, no entanto, sido ainda fixados o respectivo juro nem as condições de amortização.
Entretanto, os condicionalismos financeiros da Previdência não permitiram novas operações com o FFH, tornando-se, para além disso, conveniente o imediato reembolso daquela importância. Por seu lado, o FFH não dispõe no seu orçamento de verba para efectuar desde já a amortização de tal empréstimo.
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Março de 1977, resolveu:
Fixar em 6% a taxa de juro anual do empréstimo de 100000 contos contraído pelo Fundo de Fomento da Habitação junto da Caixa Nacional de Pensões em 30 de Outubro de 1973 e destinado ao financiamento de empreendimentos daquele Fundo.
Determinar a abertura, pelo Ministério das Finanças, de um crédito especial de 100000 contos a favor do FFH, destinando-se esta verba ao reembolso integral à Caixa Nacional de Pensões do capital do empréstimo referido no parágrafo anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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