Resolução n.º 7/77 — Ratifica o Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica o Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores

Histórico de alterações JSON API

Nos termos dos artigos 169.º e 172.º da Constituição e do artigo 183.º do Regimento, a Assembleia da República deliberou, em reunião plenária de 30 de Dezembro de 1976, conceder a ratificação do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro.

Aprovada em 30 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).