Resolução n.º 70/77 — Autoriza o financiamento no montante de 47500000 dólares destinados a investimentos a realizar no sector da agricultura

Tipo Resolucao
Publicação 1977-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o financiamento no montante de 47500000 dólares destinados a investimentos a realizar no sector da agricultura

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu:

Aprovar, ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 13/77, de 12 de Fevereiro, as condições do crédito facultado pelo Governo da República dos Estados Unidos da América, em ligação com a importação de produtos agrícolas a realizar até 30 de Setembro próximo, no montante de 47500000 dólares, a dezassete anos (dos quais dois para utilização) e à taxa de juro de 4,5% ao ano, cujo produto será aplicado em investimentos a realizar no sector da agricultura, com destaque para a construção de silos (646000 contos) e pesca (576500 contos).

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).