Portaria n.º 709/77 — Fixa o perímetro de protecção da Igreja de S. Francisco de Paula, em Lisboa
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Fixa o perímetro de protecção da Igreja de S. Francisco de Paula, em Lisboa
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, sob parecer da 4.ª Subsecção da 2.ª Secção da Junta Nacional de Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2 do § 1.º do artigo 19.º do regimento da mesma Junta, aprovado pelo Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção da Igreja de S. Francisco de Paula, em Lisboa, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 28536, de 22 de Março de 1938.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 20 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/11/26600/27632763.pdf))
O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
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