Decreto-Lei n.º 73/77 — Altera a redacção do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Altera a redacção do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio
de 28 de Fevereiro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º ...
O presidente pode delegar em qualquer membro do conselho directivo a competência que lhe é atribuída na alínea e) do n.º 1.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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