Portaria n.º 730/77 — Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de…

Tipo Portaria
Publicação 1977-11-26
Última atualização 1978-01-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-01-27, Portaria n.º 55/78 — Acrescenta um parágrafo ao texto da Portaria n.º 730/77, de 26 de No…

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 300000 contos

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de 26 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 300000 contos, a uma taxa variável durante a vigência do contrato até 2,25% acima da taxa de juro que a mesma Caixa Económica de Lisboa for autorizada a praticar nos depósitos a prazo superior a um ano. A operação liquidar-se-á, no máximo, por vinte e oito semestralidades constantes, cujo pagamento poderá, porém, ser antecipado mediante acordo de mutuante e mutuário. A primeira semestralidade só se vencerá dezoito meses após a celebração do contrato.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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