Portaria n.º 732/77 — Dá nova redacção ao n.º 6.º, 1, da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, que estabelece as disposições pelas quais se…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-12-29, Decreto-Lei n.º 519-O2/79 — Reorganiza as administrações distritais de saúde, nos termos …
Dá nova redacção ao n.º 6.º, 1, da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, que estabelece as disposições pelas quais se regem as administrações distritais de saúde
de 28 de Novembro
Em execução do Decreto-Lei n.º 488/75, de 4 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
O n.º 6.º, 1, da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:
Junto do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde funcionará, até à reorganização geral do Ministério dos Assuntos Sociais, a Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais, constituída por um representante do Secretário de Estado e por delegados da Direcção-Geral de Saúde, da Direcção-Geral dos Hospitais, do Instituto Nacional de Saúde, do Gabinete de Estudos e Planeamento e dos Serviços Médico-Sociais.
Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Novembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.
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