Despacho Normativo n.º 75/77 — Cria uma Comissão de Dinamização da Implementação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas e define a sua…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-03-30
Última atualização 1978-09-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-09-27, Despacho Normativo n.º 255/78 — Extingue a Comissão de Dinamização da Implementação da Le…

Cria uma Comissão de Dinamização da Implementação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas e define a sua finalidade

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Logo que aprovada, a nova lei orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas, ao criar novos órgãos e serviços e ao extinguir outros, exige uma dinamização que permita em curto prazo atingir-se a operacionalidade prevista nos seus objectivos.

A regionalização, que se pretende desde já concretizar, irá provocar alterações profundas nas estruturas orgânicas e nos métodos de trabalho.

A implementação dos vários dispositivos contidos na lei orgânica exige uma resposta rápida às dúvidas e casos omissos que possam surgir, assim como se torna necessário acompanhar a elaboração das leis orgânicas dos novos órgãos e serviços, a fim de evitar desvios aos princípios básicos que ressaltam da política agrária e das pescas e que presidiram à elaboração do diploma orgânico do MAP.

É por conseguinte necessário orientar e esclarecer quem tenha de elaborar as leis orgânicas dos novos órgãos e serviços do Ministério, no sentido de uma evolução permanente e sistemática para a descentralização em benefício dos regionais, devendo-se ainda concretizar todas as disposições que privilegiem o trabalho dinâmico e desburocratizado.

Pretende-se ainda atingir o funcionamento pleno dos quadros únicos de pessoal técnico, administrativo e auxiliar do MAP, de acordo com os legítimos interesses dos seus funcionários, o que implica, entre outras medidas, que se proceda aos estudos que conduzam à afectação dos efectivos actuais aos novos órgãos e serviços do MAP.

É, pois, necessária a coordenação das actividades de dinamização da implementação da lei orgânica através de uma comissão que se crie para o eleito.

Assim, determino:

1.

É criada a Comissão de Dinamização da Implementação da Lei Orgânica do MAP, com as finalidades de:

a)

Coordenar e orientar as entidades que sejam encarregadas de elaborar as leis orgânicas dos diversos órgãos e serviços do MAP;

b)

Acompanhar a elaboração das leis orgânicas referidas em a);

c)

Assegurar, através de estudos e intervenções, a operacionalidade dos dispositivos previstos na lei orgânica do MAP;

d)

Esclarecer as dúvidas que possa suscitar a aplicação do articulado da lei orgânica do MAP.

2.

A Comissão de Dinamização, presidida pelo Ministro, é constituída pelos seguintes órgãos e serviços:

a)

Conselho coordenador;

b)

Núcleo de assessoria;

c)

Secretariado permanente, com um sector técnico e um sector administrativo.

3.

O conselho coordenador é constituído pelos seguintes membros:

Engenheiro Fernando Gomes da Silva, director do Gabinete de Planeamento;

Dr. Francisco Dias Rosa Júnior, adjunto do Ministro;

José Manuel Filipe Rocha;

Engenheiro Manuel Dias Nogueira.

Engenheiro João Pimentel Freixo.

4.

José Manuel Filipe Rocha, secretário-geral indigitado, do Ministério da Agricultura e Pescas, coadjuvado pelo engenheiro João Pimentel Freixo, superintenderá no núcleo de assessoria e no secretariado permanente.

5.

Os funcionários que constituem o núcleo de assessoria serão designados pelo Ministro, sob proposta do conselho coordenador, ouvidos os Secretários de Estado competentes.

6.

O núcleo de assessoria é formado por funcionários de cada um dos ramos profissionais do MAP, podendo trabalhar a tempo parcial.

7.

Os funcionários que constituem o secretariado permanente são designados pelo Ministro, sob proposta do secretário-geral indigitado.

8.

Os trabalhos de estudo e de intervenção são realizados por equipas ad hoc, cujos funcionários pertencem à Comissão de Dinamização de Implementação, sendo fixadas casuisticamente as suas tarefas por despacho do secretário-geral indigitado.

9.

O apoio material é assegurado pelo Gabinete do Ministro.

Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Março de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

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