Lei n.º 75/77 — Concede ao Governo autorização para legislar sobre diversas matérias
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1 ato modificativo · 1977-10-14, Decreto-Lei n.º 427-A/77 — Altera várias listas anexas ao Código do Imposto de Transacçõe…
Concede ao Governo autorização para legislar sobre diversas matérias
de 28 de Setembro
Concede ao Governo autorização para legislar sobre diversas matérias
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias:
Revisão do Código do Imposto de Transacções, melhorando o regime de alguns produtos de amplo consumo pela via de isenção ou da mudança de posição na tabela;
Estabelecimento da organização e designação da competência dos tribunais fiscais aduaneiros.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 15 de Outubro de 1977.
Aprovada em 10 de Agosto de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 9 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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