Portaria n.º 751/77 — Estabelece normas relativas à situação dos docentes habilitados com a frequência do 5.º ano de licenciatura do ramo de…

Tipo Portaria
Publicação 1977-12-13
Última atualização 1978-01-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Investigação Científica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-01-09, Portaria n.º 11/78 — Altera a Portaria n.º 751/77, de 13 de Dezembro, que estabelece norm…

Estabelece normas relativas à situação dos docentes habilitados com a frequência do 5.º ano de licenciatura do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências

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de 13 de Dezembro

Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

1 - Os alunos que frequentam o 5.º ano de licenciatura do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências colocados, na situação de bacharéis, como professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatórios e secundário optarão, no prazo de quinze dias, contado a partir da data da publicação desta portaria, entre o exercício de funções docentes e a frequência do 5.º ano da respectiva licenciatura.

2 - Não podem ser admitidos ao concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário os alunos das Faculdades de Ciências matriculados no ramo de formação educacional.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 24 de Novembro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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