Portaria n.º 78/77 — Altera as importâncias referidas na Portaria n.º 686/71, de 10 de Dezembro, relativas a obras em vários Ministérios…

Tipo Portaria
Publicação 1977-02-16
Última atualização 1979-10-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-10-29, Portaria n.º 571/79 — Altera o limite orçamental a que se refere o Decreto-Lei n.º 31271,…

Altera as importâncias referidas na Portaria n.º 686/71, de 10 de Dezembro, relativas a obras em vários Ministérios, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48711, de 5 de Dezembro de 1968, alterar do seguinte modo as importâncias referidas na Portaria n.º 686/71, de 10 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977:

a)

É elevado para 400000$00 o limite estabelecido no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941, referente às obras eventuais de pequenas reparações, conservação e de simples arranjo que os serviços de outros Ministérios, além do das Obras Públicas, podem executar directamente nos edifícios que ocupem;

b)

Os valores dos orçamentos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 31271 passam a ser de 300000$00, para as obras de faróis do Ministério da Marinha, e de 300000$00 e 350000$00, para as obras de construção de casas de guarda das matas nacionais e de pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, conforme digam respeito a obras a executar no continente ou nas ilhas adjacentes;

c)

Os projectos das obras indicadas na alínea antecedente que respeitem a construções de novos edifícios e tenham orçamento superior a 350000$00 carecem de aprovação do Ministério das Obras Públicas.

Ministério das Obras Públicas, 2 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.

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