Portaria n.º 787/77 — Substitui os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, que fixam as categorias do pessoal da administração…

Tipo Portaria
Publicação 1977-12-24
Última atualização 1981-08-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1981-08-22, Despacho Normativo n.º 218/81 — Altera a alínea e) do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 179…

Substitui os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, que fixam as categorias do pessoal da administração regional e local

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de 24 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, que estabelece o princípio de integração das categorias omissas no anexo I do referido diploma;

Considerando que essa integração implica a necessidade de rever a articulação de algumas categorias e respectivas classes, sem que isso traduza matéria inovadora face aos princípios que presidiram à elaboração do Decreto-Lei n.º 76/77;

Considerando a necessidade de, em termos de gestão eficaz, publicar de novo os anexos ao mencionado Decreto-Lei n.º 76/77 e que consequentemente importa também reproduzir o normativo constante do n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, estabelecendo coerentemente a produção de efeitos para as categorias e classes reposicionadas;

Reconhecendo que importa a breve trecho proceder à reformulação da estrutura e da dinâmica de algumas carreiras da administração regional e local, nomeadamente a carreira administrativa, considerando que tal necessidade não se inscreve no âmbito do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 76/77, devendo por isso remeter-se a sua solução para sede legislativa própria:

Afigura-se oportuna e conveniente a revisão dos anexos ao referido diploma legal, ao que se procede após participação, nos respectivos trabalhos preparatórios, dos Sindicatos dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e dos Trabalhadores dos Serviços Municipalizados.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Administração Regional e Local:

1.º Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, são substituídos pelos anexos à presente portaria, aplicando-se a todos os serviços e organismos da administração regional e local.

2.º Os corpos administrativos, as federações dos municípios e os conselhos de administração dos serviços municipalizados deverão proceder ao ajustamento dos lugares e categorias do seu pessoal, em conformidade com o anexo I à presente portaria.

3.º O ajustamento a que se refere o número anterior deverá fazer-se no prazo de trinta dias após a publicação desta portaria, o qual produzirá efeitos:

a)

Desde 1 de Janeiro de 1976, quanto às categorias constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março;

b)

A partir de 1 de Janeiro de 1977, quanto às categorias constantes do anexo I à presente portaria não previstas no Decreto-Lei n.º 76/77 e que consubstanciem a adopção de categorias omissas;

c)

A partir de 1 de Janeiro de 1978, nos casos que resultem da nova articulação de categorias e respectivas classes.

4.º Para efeitos do ajustamento a que se refere o n.º 2.º desta portaria, transitam para as categorias de operário principal, constantes do anexo I, os trabalhadores anteriormente providos nessa categoria.

5.º O desenvolvimento das carreiras operárias para as quais se estabelece a categoria de principal obedecerá às seguintes proporções:

Principal - 1.

1.ª classe - 2.

2.ª classe - 2.

3.ª classe - 3.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Administração Regional e Local, 30 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, Manuel Ferreira Lima.

ANEXO I — Categorias do pessoal da administração regional e local

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/12/29600/30393048.pdf))

ANEXO II — Alteração de designações de categorias

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/12/29600/30393048.pdf))

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, Manuel Ferreira Lima.

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