Resolução n.º 79/77 — Aprova as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e destinado a diversos investimentos
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu:
Aprovar, ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 11/77, de 12 de Fevereiro, as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento em sessão do seu Conselho de Administradores Executivos realizada em 19 de Outubro de 1976, para aplicação nos seguintes empreendimentos:
Construção de uma variante na Covilhã, na extensão aproximada de 14,3 km;
Execução de um programa de obras de reabilitação de estradas e de reforço dos meios mecânicos para a sua conservação;
Execução de um programa de assistência técnica em matéria de planeamento e gestão dos transportes e comunicações.
O referido empréstimo será amortizado em vinte e quatro semestralidades, a contar do quarto ano contratual, e vencerá juros à taxa de 8,5% ao ano, sendo ainda devida uma comissão de imobilização de 3/4% ao ano sobre a parte não utilizada do crédito.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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