Portaria n.º 802/77 — Reconhece aos trabalhadores inscritos marítimos exercendo a sua actividade na pesca, beneficiários da Caixa de…

Tipo Portaria
Publicação 1977-12-31
Última atualização 1981-12-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-12-22, Portaria n.º 1091/81 — Altera o regime especial de reforma para trabalhadores inscritos m…

Reconhece aos trabalhadores inscritos marítimos exercendo a sua actividade na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca a pensão por desgaste físico

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de 31 de Dezembro

Considerando que os pescadores exercem a sua actividade em diversos sectores da pesca em condições de trabalho particularmente desgastantes;

Considerando a diferença sensível no desgaste físico provocado nos vários tipos de pesca;

Considerando ainda que o risco a que são submetidos, aliado aos condicionalismos atrás apontados, provoca necessariamente um envelhecimento precoce;

Tornando-se necessário tomar medidas imediatas tendentes a atenuar as graves consequências daí resultantes, independentemente do seu futuro enquadramento numa política global a adaptar relativamente a profissões desgastantes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

1 - É reconhecido aos trabalhadores inscritos marítimos exercendo a sua actividade na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, integrados em campanhas por um período mínimo de quinze anos, a pensão por desgaste físico, entrando-se em consideração com os coeficientes referidos no número seguinte, para uma diminuição da idade de reforma fixada para o regime geral da Previdência.

2 - Os coeficientes a considerar segundo os vários tipos de pesca e relativamente ao número de anos de serviço efectivamente prestado são os seguintes:

... Percentagem

Pesca de bacalhau ... 20

Pesca do arrasto do alto ou longínqua ... 15

Pesca do arrasto costeiro, sardinha, artesanal, atum ou cetáceos ... 10

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores será contado um ano efectivo de serviço aos pescadores que façam parte da campanha num período mínimo de cento e cinquenta dias seguidos ou intercalados, dentro do mesmo ano civil.

4 - É revogada, no que refere aos pescadores, a portaria de 18 de Dezembro de 1975, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 2 de Janeiro de 1976.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 19 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

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