Resolução n.º 82/77 — Cessa a intervenção do Estado na Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A. R. L
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cessa a intervenção do Estado na Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A. R. L.
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1977, resolveu:
Fazer cessar a intervenção do Estado na Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A. R. L., pela forma prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, não sendo necessário efectuar as correcções mencionadas na parte final da mesma disposição.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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