Lei n.º 87/77 — Aprova a alteração à Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a alteração à Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado
de 30 de Dezembro
Alteração à Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º — (Aprovação das alterações ao Orçamento)
1 - São aprovadas pela presente lei:
As alterações das verbas constantes dos documentos II e III anexos à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto;
As alterações das verbas constantes do documento IV anexo à lei referida na alínea anterior.
2 - Os documentos anexos n.os 1 a 3, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 2.º — (Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.
ARTIGO 3.º — (Orçamento da previdência social)
O orçamento da previdência social será alterado e as alterações executadas de harmonia com a presente lei.
ARTIGO 4.º — (Vigência da Lei n.º 60/77)
Mantêm-se em vigor as disposições da Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto, que não forem contrariadas pela presente lei.
ARTIGO 5.º — (Efeitos desta lei)
A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro do ano corrente.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO N.º 1 — Mapa das despesas por Ministérios e Secretarias de Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o anexo II à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/12/30102/00030007.pdf))
ANEXO N.º 2 — Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o anexo III à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/12/30102/00030007.pdf))
ANEXO N.º 3 — Orçamento da previdência social - 1977 a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o mapa anexo IV à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/12/30102/00030007.pdf))
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
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