Resolução n.º 91/77 — Aceita o pedido de exoneração apresentado pelos membros da comissão administrativa do Grão-Pará, ficando a Enatur a…
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1 ato modificativo · 1978-05-03, Resolução n.º 71/78 — Determina a cessação da intervenção do Estado no grupo de sociedade…
Aceita o pedido de exoneração apresentado pelos membros da comissão administrativa do Grão-Pará, ficando a Enatur a gerir este grupo de empresas até à nomeação de uma nova comissão
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Abril de 1977, resolveu:
1 - Aceitar o pedido de exoneração apresentado pelos membros da comissão administrativa do Grão-Pará:
Licenciado José Vasconcelos Abreu;
Licenciado Manuel Lourenço Real;
Engenheiro Mário Jorge Milho.
2 - A exoneração produzirá efeitos a partir do dia 12 de Abril de 1977.
3 - A partir desta data, a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., providenciará, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, pela gestão das empresas do grupo Grão-Pará, referidas na Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1975, publicada no Diário do Governo, de 28 de Fevereiro de 1975, até à nomeação de uma nova comissão administrativa ou à decisão a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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