Decreto n.º 91/77 — Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano no valor de…

Tipo Decreto
Publicação 1977-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano no valor de 52336000$00

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de 2 de Julho

Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição pelo Estado de um prédio sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, em Lisboa, onde já se encontram instalados os serviços da Direcção-Geral do Turismo;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 52336000$00, de um prédio urbano sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, em Lisboa.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1977 ... 30000000$00

Em 1978 ... 22336000$00

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 18 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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