Decreto n.º 91/77 — Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano no valor de…
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Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano no valor de 52336000$00
de 2 de Julho
Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição pelo Estado de um prédio sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, em Lisboa, onde já se encontram instalados os serviços da Direcção-Geral do Turismo;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 52336000$00, de um prédio urbano sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, em Lisboa.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1977 ... 30000000$00
Em 1978 ... 22336000$00
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 18 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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