Resolução n.º 92/77 — Alarga, respectivamente, até 30 de Abril e 30 de Junho de 1977 e para noventa dias os prazos referidos nos n.os 2, 3 e…
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Alarga, respectivamente, até 30 de Abril e 30 de Junho de 1977 e para noventa dias os prazos referidos nos n.os 2, 3 e 9 da Resolução n.º 51-B/77, de 28 de Fevereiro
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1977, resolveu:
Alargar, respectivamente, até 30 de Abril e 30 de Junho de 1977 os prazos referidos nos n.os 2 e 3 da Resolução n.º 51-B/77, de 28 de Fevereiro;
Alargar para noventa dias o prazo referido no n.º 9 da mesma resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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