Despacho Normativo n.º 93/77 — Determina que durante o ano de 1977 o processamento das despesas da Secretaria de Estado da População e Emprego…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que durante o ano de 1977 o processamento das despesas da Secretaria de Estado da População e Emprego continue a ser efectuado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho
Dados os inconvenientes que resultariam para o funcionamento dos serviços da Secretaria de Estado da População e Emprego, enquanto os mesmos não forem reorganizados e aprovados os respectivos quadros, determina-se que durante o ano de 1977 o processamento das despesas da mesma Secretaria de Estado, a cargo do Orçamento Geral do Estado, continue a ser efectuado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho, 23 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.
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