Resolução n.º 94/77 — Concede o aval do Estado a várias empresas do sector do turismo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede o aval do Estado a várias empresas do sector do turismo
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1977, resolveu:
Conceder o aval do Estado, no montante de 214500 contos, a utilizar junto do sistema bancário, mediante apresentação dos documentos justificativos, pela Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., às seguintes empresas do sector do turismo que se encontram sob intervenção:
Torralta - 70000 contos;
Touring Club - 24000 contos;
Grão-Pará - 36000 contos;
C. A. E. T. A. - 65000 contos.
O montante global inclui 19500 contos destinados à cobertura dos encargos financeiros.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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