Despacho Normativo n.º 1/78 — Estabelece normas relativas à estrutura e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece normas relativas à estrutura e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano (DGERU)
De acordo com o n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, e enquanto se aguarda a publicação do diploma orgânico da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano (DGERU), a estrutura e o funcionamento dos seus serviços passam a adaptar-se e a reger-se pelo que se estipula neste despacho orientador.
1 - A DGERU disporá de serviços centrais e de serviços externos instalados em todas as sedes dos distritos do continente.
Até que se verifique a transferência para os governos das regiões autónomas das acções desempenhadas pelos serviços externos da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, essas acções serão mantidas pela DGERU na parte que lhe respeita.
2 - Os serviços centrais e os serviços externos da DGERU funcionarão sob a orientação superior do director-geral e ocupar-se-ão dos assuntos ligados ao equipamento, anteriormente a cargo da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
3 - Os serviços centrais da DGERU entender-se-ão agrupados em:
Planeamento e Contrôle;
Estudos;
Aquisição do Solo;
Programação e Coordenação de Equipamento;
Administrativos;
Núcleo de Consultadoria Jurídica;
Núcleo de Informação Pública e Relações Externas;
Centro de Documentação e Informação Técnica.
4 - Junto do director-geral funcionará um conselho consultivo do qual farão parte os funcionários que orientem os serviços externos, bem como os que desempenhem lugares de chefia dos departamentos numerados em 3.
5 - Os serviços externos serão constituídos por direcções distritais de equipamento, as quais serão dirigidas por directores distritais de equipamento, designados por despacho do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, em comissão de serviço, sob proposta do director-geral, competindo-lhes promover e acompanhar a execução dos programas da DGERU, nas áreas de jurisdição respectiva.
6 - O funcionamento e estrutura dos novos serviços centrais e externos serão estabelecidos de forma provisória e temporária, por despacho ministerial, sob proposta do director-geral.
7 - A distribuição, pelos serviços centrais e externos da DGERU, do pessoal da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, será feita por despacho ministerial, com observância do meu despacho de 21 de Fevereiro do corrente ano, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Março de 1977.
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 21 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).