Despacho Normativo n.º 1/78 — Estabelece normas relativas à estrutura e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1978-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece normas relativas à estrutura e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano (DGERU)

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De acordo com o n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, e enquanto se aguarda a publicação do diploma orgânico da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano (DGERU), a estrutura e o funcionamento dos seus serviços passam a adaptar-se e a reger-se pelo que se estipula neste despacho orientador.

1 - A DGERU disporá de serviços centrais e de serviços externos instalados em todas as sedes dos distritos do continente.

Até que se verifique a transferência para os governos das regiões autónomas das acções desempenhadas pelos serviços externos da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, essas acções serão mantidas pela DGERU na parte que lhe respeita.

2 - Os serviços centrais e os serviços externos da DGERU funcionarão sob a orientação superior do director-geral e ocupar-se-ão dos assuntos ligados ao equipamento, anteriormente a cargo da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

3 - Os serviços centrais da DGERU entender-se-ão agrupados em:

a)

Planeamento e Contrôle;

b)

Estudos;

c)

Aquisição do Solo;

d)

Programação e Coordenação de Equipamento;

e)

Administrativos;

f)

Núcleo de Consultadoria Jurídica;

g)

Núcleo de Informação Pública e Relações Externas;

h)

Centro de Documentação e Informação Técnica.

4 - Junto do director-geral funcionará um conselho consultivo do qual farão parte os funcionários que orientem os serviços externos, bem como os que desempenhem lugares de chefia dos departamentos numerados em 3.

5 - Os serviços externos serão constituídos por direcções distritais de equipamento, as quais serão dirigidas por directores distritais de equipamento, designados por despacho do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, em comissão de serviço, sob proposta do director-geral, competindo-lhes promover e acompanhar a execução dos programas da DGERU, nas áreas de jurisdição respectiva.

6 - O funcionamento e estrutura dos novos serviços centrais e externos serão estabelecidos de forma provisória e temporária, por despacho ministerial, sob proposta do director-geral.

7 - A distribuição, pelos serviços centrais e externos da DGERU, do pessoal da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, será feita por despacho ministerial, com observância do meu despacho de 21 de Fevereiro do corrente ano, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Março de 1977.

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 21 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

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