Portaria n.º 104/78 — Adita o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada -…

Tipo Portaria
Publicação 1978-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada - Distintivo da especialização em informática

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Acrescentar o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada (PUOACA), com a seguinte redacção:

Art. 78.º Os distintivos de especialização para oficiais são os seguintes:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

10) Informática (fig. 93-A). Um anel de ferrite inclinado, atravessado pelos quatro condutores que o actuam. A maior largura do distintivo é de 0,044 m, medida entre as extremidades dos condutores horizontais, e a maior altura é de 0,040 m, medida entre as extremidades do condutor vertical.

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

§ 4.º ...

2.º Incluir no PUOACA a figura 93-A, cujo desenho consta em anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 30 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/02/04400/03910392.pdf))

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