Resolução n.º 107/78 — Prorroga por quarenta e cinco dias numas e noventa dias noutras a intervenção do Estado em várias empresas

Tipo Resolucao
Publicação 1978-07-14
Última atualização 1978-12-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1978-12-30, Resolução n.º 244/78 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado em algumas empresas tute…

Prorroga por quarenta e cinco dias numas e noventa dias noutras a intervenção do Estado em várias empresas

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/78, de 28 de Fevereiro, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia até 30 de Junho de 1978.

Neste período foi possível resolver alguns casos e equacionar a maior parte dos restantes, encontrando-se preparadas as correspondentes propostas de resolução, a apreciar em próximos Conselhos de Ministros. Relativamente a um número reduzido de empresas não foi entretanto ainda possível definir a solução a adoptar, em regra por dificuldades quanto à apresentação dos relatórios das comissões interministeriais, previstos pelo Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.

Nestas condições:

Considerando que importa dar cobertura legal à actuação das comissões administrativas até à data da publicação das resoluções que se encontram preparadas para apreciação em Conselho de Ministros;

Considerando que se torna necessário prever um prazo adicional para as intervenções cuja solução depende ainda da apresentação dos relatórios das comissões interministeriais;

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Junho de 1978, resolveu:

1 - Prorrogar por quarenta e cinco dias a intervenção do Estado nas empresas:

Abel Alves de Figueiredo, Lda.

Estaleiro António Pena.

Gris Impressores, S. A. R. L.

José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.

Manuel Pereira Roldão & Filhos, Lda.

Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Simões & C.ª, Lda.

Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.

Tornearia de Metais, Lda.

2 - Prorrogar por noventa dias a intervenção do Estado nas empresas:

António Alves & C.ª, Filhos, Sucessores.

Companhia de Fiação de Crestuma, Lda.

Corame - Construtora Metálica, Lda.

Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

Grupo TMT.

Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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