Resolução n.º 107/78 — Prorroga por quarenta e cinco dias numas e noventa dias noutras a intervenção do Estado em várias empresas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1978-12-30, Resolução n.º 244/78 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado em algumas empresas tute…
Prorroga por quarenta e cinco dias numas e noventa dias noutras a intervenção do Estado em várias empresas
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/78, de 28 de Fevereiro, foram prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia até 30 de Junho de 1978.
Neste período foi possível resolver alguns casos e equacionar a maior parte dos restantes, encontrando-se preparadas as correspondentes propostas de resolução, a apreciar em próximos Conselhos de Ministros. Relativamente a um número reduzido de empresas não foi entretanto ainda possível definir a solução a adoptar, em regra por dificuldades quanto à apresentação dos relatórios das comissões interministeriais, previstos pelo Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.
Nestas condições:
Considerando que importa dar cobertura legal à actuação das comissões administrativas até à data da publicação das resoluções que se encontram preparadas para apreciação em Conselho de Ministros;
Considerando que se torna necessário prever um prazo adicional para as intervenções cuja solução depende ainda da apresentação dos relatórios das comissões interministeriais;
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Junho de 1978, resolveu:
1 - Prorrogar por quarenta e cinco dias a intervenção do Estado nas empresas:
Abel Alves de Figueiredo, Lda.
Estaleiro António Pena.
Gris Impressores, S. A. R. L.
José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.
Manuel Pereira Roldão & Filhos, Lda.
Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.
Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
Simões & C.ª, Lda.
Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.
Tornearia de Metais, Lda.
2 - Prorrogar por noventa dias a intervenção do Estado nas empresas:
António Alves & C.ª, Filhos, Sucessores.
Companhia de Fiação de Crestuma, Lda.
Corame - Construtora Metálica, Lda.
Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.
Grupo TMT.
Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).