Despacho Normativo n.º 117/78 — Cria uma comissão para coordenar a aplicação do Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, que determina que as operações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria uma comissão para coordenar a aplicação do Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, que determina que as operações de extracção, transporte e comercialização da cortiça amadia e secundeira dos montados de sobro dos prédios nacionalizados, expropriados ou expropriáveis ao abrigo da Lei da Reforma Agrária fiquem submetidas a contrôle estadual
Verificando-se a necessidade de coordenar por forma continuada a aplicação do Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, em ordem a acompanhar e garantir a sua integral aplicação, nomeia-se, para esse efeito, uma comissão integrada por dois representantes do Ministério do Comércio e Turismo, sendo um indicado pelo Gabinete do Ministro e outro pela Secretaria de Estado do Comércio Externo, e dois representantes do Ministério da Agricultura e Pescas, sendo um indicado pela Secretaria de Estado da Estruturação Agrária e outro pela Secretaria de Estado das Florestas.
Tal comissão deverá resolver com a maior brevidade todos os problemas emergentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 260/77, devendo, se for caso disso, propor as medidas de natureza legislativa ou administrativa necessárias ao integral cumprimento das suas funções.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 5 de Maio de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
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