Despacho Normativo n.º 118/78 — Prorroga o prazo de vigência do grupo de trabalho para estudo do sector produtor de embalagens de cartão canelado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o prazo de vigência do grupo de trabalho para estudo do sector produtor de embalagens de cartão canelado
Face à necessidade de aprofundar a análise de toda a problemática envolvente da produção e estabelecimento de preços das embalagens de cartão canelado e sendo de toda a conveniência aguardar os resultados a obter com as acções iniciadas no âmbito do grupo de trabalho criado pelo Despacho Normativo n.º 222/77, de 26 de Setembro, considera-se que este grupo de trabalho deverá manter-se em funções, pelo que se prorroga por mais três meses a sua existência, prazo que se contará a partir da data do presente despacho.
Secretarias de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, 17 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Krus Abecasis. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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