Resolução n.º 118/78 — Prorroga até 31 de Outubro os prazos de intervenção estatal em várias empresas

Tipo Resolucao
Publicação 1978-07-27
Última atualização 1978-11-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1978-11-23, Resolução n.º 201/78 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 o período de intervenção do Es…

Prorroga até 31 de Outubro os prazos de intervenção estatal em várias empresas

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Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/78, de 27 de Março, foi decidido prorrogar até 30 de Junho de 1978 a intervenção do Estado nas empresas adiante mencionadas feita em 31 de Março de 1977 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/77, de 20 de Abril, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio;

Considerando que, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano de 1 do corrente, publicado no Diário da República, de 9 do mesmo mês, foi nomeada a comissão ministerial que irá pronunciar-se sobre a cessação da intervenção do Estado nas referidas empresas;

Considerando que, apesar de a referida comissão já ter iniciado os seus trabalhaos, não é possível apresentar, até 30 do corrente, o relatório a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Julho de 1978, resolveu:

Determinar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, que sejam prorrogados até 31 de Outubro de 1978 os prazos de intervenção estatal nas empresas:

Alcácer - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, S. A. R. L.;

Casa Agrícola da Quinta da Matta, Lda.;

Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lda.;

Inversora - Investimentos, Organizações e Adnistração de Empresas, Lda.;

Lisfina - Companhia de Investimentos Industriais de Lisboa, Lda.;

Lisinur - Companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa, Lda.;

Cepor - Centro Exportador do Norte de Portugal, Lda.;

Difina - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, Lda.;

Fabrinor - Sociedade de Estudos e Projectos Fabris, Lda.;

Gesfina - Gabinete de Estudos e de Administração, Lda.;

Manufa - Manufacturas Têxteis, Lda.;

Privatur - Empresa de Estudos Industriais, Lda.;

Proexpor - Sociedade Promotora de Comércio Externo, Lda.;

Rior - Sociedade de Investimentos do Rio Douro, Lda.;

Sogenor - Sociedade Gestora de Empreendimentos Fabris do Norte, Lda.;

Companhia Imobiliária do Parque - Ciparque, S. A. R. L.;

Cimobin - Companhia Imobiliária e de Investimentos, S. A. R. L.;

Cegeste - Centro de Estudos e Gestão Económica, Lda.;

Multifil - Companhia de Plásticos e Filamentos, Lda.;

Pró - Sociedade de Estudos e Prospecção de Mercados, Lda.;

Promotora de Edificações Urbanas, Icesa, S. A. R. L.;

Cisa - Companhia de Investimentos, Lda.;

Defiorio - Companhia Europeia de Investimentos, Lda.;

Surto - Empreendimentos Urbanísticos do Sul, Lda.;

Sociedade Promotora de Investimentos Alcácer - Primal, Lda.;

Contrial - Companhia Industrial e Agrícola, Lda.;

Inca - Investimentos Urbanos de Santo António dos Cavaleiros, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel, Ministro da Defesa Nacional.

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