Decreto n.º 119/78 — Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no valor total de 533213 contos

Tipo Decreto
Publicação 1978-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no valor total de 533213 contos

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de 4 de Novembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 533213 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/11/25400/23242325.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Contos

Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 30 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1846

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 07 «Rendas de bens duradouros - Outros sectores», artigo 01 «Serviços hidroagrícolas - Obras de rega e beneficiação» ... 2863

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 08 «Diversos - Sector público», artigo 10 «Serviços diversos» ... 1200

Receitas de capital: ... Contos

Capítulo 10 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 02 «Fundos autónomos - Outros» ... 2000

Contas de ordem: ... Contos

Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 02 «Justiça», artigo 01 «Serviços prisionais» ... 1000

Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 03 «Agricultura e pescas», artigo 03 «Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola» ... 50878

Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 03 «Agricultura e pescas», artigo 07 «Direcção-Geral dos Serviços Veterinários: Serviços Centrais - Combate à peste suína» ... 36000

Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 06 «Educação e cultura», artigo 06 «Fundo do Teatro» ... 24220

Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 06 «Educação e cultura», artigo 06 «Fundo de Teatro» ... 13000

Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 08 «Transportes e comunicações», artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 400000

Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 08 «Transportes e comunicações», artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 206

... 533213

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Mário Ferreira Bastos Raposo - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - Pedro José Rodrigues de Miranda - Carlos Alberto Lloyd Braga - Amílcar José de Gouveia Marques - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 26 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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