Portaria n.º 119/78 — Derroga a Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Guerreira

Tipo Portaria
Publicação 1978-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Derroga a Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Guerreira

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de 27 de Fevereiro

O prédio rústico denominado «Guerreira» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, em nome de Custódio José da Avó.

Com efeito, o referido prédio é propriedade de Parque Africano - Sociedade Jardim Zoológico Parque Africano, Lda.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico a seguir indicado:

Guerreira, situado na freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos, matriz cadastral n.º 2-D, com a área de 164,0500 ha (13770,6 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

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