Lei n.º 12/78 — Revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social)
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Revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social)
de 21 de Março
Revogação dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social)
A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
1 - São revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho.
2 - Esta revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições ora revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas.
Aprovada em 26 de Janeiro de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 1 de Março de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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