Portaria n.º 12/78 — Aprova o quadro do pessoal civil do Exército
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1985-12-12, Portaria n.º 940/85 — Alarga o quadro de pessoal civil do Exército
Aprova o quadro do pessoal civil do Exército
de 10 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/77, de 22 de Março, aprovar o quadro do pessoal civil do Exército, em anexo a esta portaria, com efeitos retroactivos desde 1 de Junho de 1977.
Estado-Maior do Exército, 16 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.
Quadro de pessoal civil do Exército
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/01/00800/00600063.pdf))
Apêndice 1 (distribuição do pessoal técnico superior por subgrupos) ao quadro do pessoal civil do Exército
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/01/00800/00600063.pdf))
Apêndice 2 (distribuição do pessoal oficinal por subgrupos) ao quadro do pessoal civil do Exército
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/01/00800/00600063.pdf))
O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.
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